Para se Tornar Sócio da Cooperante

O ingresso e permanência no Quadro Social da Cooperante é livre, sendo que poderão ser admitidos e mantidos como Cooperados, todas as pessoas físicas e jurídicas que estejam na plenitude da capacidade civil, concordem e atendam aos requisitos do Estatuto Social, preencham as condições complementares de admissão estabelecidas no presente. Regimento Interno e se dediquem à atividade agrícola ou pecuária, em imóvel rural de sua propriedade ou legitimamente ocupado.

O pedido de admissão far-se-á mediante apresentação da proposta de admissão ao Conselho de Administração juntamente com os documentos abaixo relacionados:

I – PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE SÓCIO, assinada pelo proponente

e por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo o

Conselho de Administração suprir a falta deste.

II – Comprovante de posse do imóvel rural explorado;

III – Inscrição Estadual de Produtor Rural (CAD-PRO);

IV – Declaração de recebimento do Estatuto Social e do Regimento

Interno da Cooperante ;

V – Ficha Cadastral, baseada nas seguintes informações:

A) relação de bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao

proponente;

B) atividades agropecuárias e/ou extrativistas desenvolvidas pelo

proponente com identificação do montante médio produzido e da área

produzida;

VI – Laudo técnico de vistoria da propriedade do candidato, a ser

elaborado pela equipe técnica da Cooperante quando requerido pelo

Conselho de Administração;

Pessoa Física:

A) Certidão de Casamento/Nascimento;

B) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do proponente e sua esposa, se for o caso;

C) Comprovante de residência;

Pessoa Jurídica:

A) Estatuto Social ou Contrato Social, com todas as alterações

estatutárias/contratuais;

B) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);

C) cópia dos documentos pessoais dos sócios, representantes e

procuradores;

D) Comprovante de Endereço.

E) Certidão da Junta Comercial;

F) Certidão negativa de falência e recuperação judicial.

Preenchidos os critérios estabelecidos para a solicitação de admissão e baseado nas informações eventualmente solicitadas e prestadas, deverá o Conselho de Administração, em sua primeira reunião ordinária subsequente, deliberar sobre o pedido acatando-o ou rejeitando-o.

O candidato, como requisito de filiação, deverá assistir à apresentação sobre Cooperativismo e a Cooperante e declarar estar ciente do Estatuto Social e do Regimento Interno da Cooperante;

A subscrição de cotas partes do Capital Social, a assinatura no Livro ou Ficha de Matrícula, juntamente com o Presidente do Conselho, após supridas as exigências, completam sua admissão na sociedade.

Aprovada a filiação, cumpridas todas as formalidades inerentes, subscritas as cotas-partes do capital social na forma defina no Estatuto Social, o novo Cooperado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, do Estatuto Social, deste Regimento Interno e das deliberações tomadas pela Cooperante, passando a ser denominado Cooperado.

Sendo a decisão pelo indeferimento do pedido de filiação, será expedida uma carta à pessoa interessada, comunicando-lhe a decisão do Conselho de Administração.